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| O
QUE É? |
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É um Programa de assistência temporária a empresas
nascentes. Foi Criado pela Federação e Centro das Industrias
do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp), por acreditarem que a sobrevivência
das micro e pequenas empresas dependem, principalmente, do apoio que receberem
na sua fase inicial.
O risco de fracasso do empreendimento, segundo está comprovado,
diminui quando há uma estrutura capaz de ajudar os futuros empresários
até a consolidação de sua posição junto
ao consumidor.
Destinado a garantir às empresas nascentes sobrevivência
e crescimento, o Núcleo de Desenvolvimento Empresarial –
Incubadora funciona mediante cessão de infra-estrutura, apoio técnico,
administrativo e de serviço. |
| Objetivo |
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Oferecer
condições para aumentar as chances de sucesso de novas empresas;
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Introduzir
as novas empresas no contexto sócio-econômico local; |
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Desenvolver
empresas competitivas; |
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Gerar
novos empregos; |
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Fortalecer
a economia local; |
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Formar
empreendedores; |
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Promover
inovação tecnológica, através do intercambio
com universidades, institutos e grandes empresas; |
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Formar
empreendedores sintonizados com as exigências de competitividade em
uma economia globalizada. |
| O
que faz |
| Oferece
aos empresários, além da infra-estrutura, serviços
de apoio, tais como: |
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Orientação
no gerenciamento de negócios; |
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Orientação
à comercialização de produtos; |
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Orientação
à exportação; |
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Gestão
financeira e de custos; |
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Orientação
jurídica; |
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Assessoria
na busca de novas tecnologias e informações técnicas; |
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Outros
serviços, conforme a necessidade do empresário e o perfil
do empreendimento. |
| Como
é |
| A
Incubadora de Empresas é um imóvel dividido em módulos
que servem temporariamente às novas empresas. Uma área comum
que reúne: |
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Recepção; |
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Sala
para secretária; |
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Sala
para reuniões; |
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Instalações
sanitárias; |
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Copa
e cozinha; |
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Os
participantes rateiam entre si despesas como: Luz, Água e Telefone; |
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Salário
dos funcionários como: Recepcionista, mensageiro, segurança
e faxineiro. |
| A
ocupação dos módulos é limitada a um período
de 12 meses que, a critério da Administração do Núcleo,
poderá ser prorrogada por igual período. |
| Seleção |
| Os
critérios são os seguintes: |
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Viabilidade
econômico-financeira para iniciar um novo empreendimento; |
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Espírito
empreendedor |
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Dedicação
exclusiva ao empreendimento (viver dele); |
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Idoneidade
comercial e pessoal; |
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Processo
de fabricação não poluente |
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